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Compromisso

CAPÍTULO I

(DENOMINAÇÃO, NATUREZA, ORGANIZAÇÃO E FINS)


ARTIGO 1º

1. A Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Guimarães, também mais abreviadamente denominada Santa Casa da Misericórdia de Guimarães ou simplesmente Misericórdia de Guimarães, instituída no ano de 1511 é uma associação de fiéis, constituída na ordem jurídica canónica, com o objetivo de satisfazer carências sociais e praticar atos de culto católico, de harmonia com o seu espírito tradicional, informado pelos princípios da doutrina e moral cristãs.

2. No campo social exercerá, assim, a sua ação através da prática das catorze obras de Misericórdia, tanto espirituais como corporais e no sector especificamente religioso, sob a invocação de Nossa Senhora da Misericórdia, que é a sua Padroeira, manterá o culto divino nas suas Igrejas e Capelas e exercerá as atividades que constarem deste Compromisso e as mais que vierem a ser considerados convenientes.

3. A Irmandade adquire personalidade jurídica civil e estará reconhecida como Instituição Privada de Solidariedade Social, mediante participação escrita da sua ereção canónica, feita pelo Ordinário Diocesano aos serviços competentes do Estado.

4 – Em conformidade com a natureza que lhe provém da sua ereção, a Irmandade está sujeita ao Ordinário Diocesano de modo similar ao das demais associações de fiéis.